O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu os “rolezinhos” no Taguatinga Shopping que aconteceriam neste sábado (30) e no dia 7 de maio. O pedido judicial partiu dos proprietários do centro comercial, que tomaram conhecimento do evento por meio de rede social.
No processo, os empresários disseram que em eventos anteriores as câmeras flagraram diversos ilícitos sendo praticados e que em outros shopping atos de vandalismo e algazarra foram registrados, causando prejuízo para lojistas e frequentadores.
A juíza da 2ª Vara Cível de Taguatinga destacou que “o direito de reunião, amparado constitucionalmente, não pode ser exercido de forma ilimitada, confrontando outros direitos igualmente protegidos. Certo é que os shopping centers são locais privados, destinados às compras, lazer e alimentação. Não são destinados a manifestações de qualquer ordem que possam restringir suas finalidades precípuas. Frise-se que não se trata de impedir o direito de ir e vir ou de reunião, mas de adequá-los à forma e lugar onde outros direitos também não se sintam ameaçados”.
“A realização de um evento deste porte (com aproximadamente 700 adolescentes confirmados), nos dois sábados que antecedem a data festiva mais importante para o comércio (Dia das Mães), afronta, e muito, princípios da ordem econômica e financeira, tais como os da livre concorrência e da defesa do consumidor (Constituição Federal de 1988, art. 170)”, resaltou a magistrada.
A proibição atinge as áreas interna, externa, o estacionamento e o entorno do shopping. A juíza determinou que o Comando da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros assegurem o cumpremento da decisão.