A fiscalização do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo esteve hoje (20) na Área Especial 2 do setor leste, da Cidade Estrutural, para coibir uma nova ocupação irregular em terreno público. O saldo foi de 45 construções em madeira removidas. Três homens acabaram presos por serem considerados os líderes do movimento.
A ação contou com 53 servidores, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis). Participaram também a Polícia Militar, a Terracap e a CEB.
Os detidos foram levados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde prestaram depoimento e assinaram um termo circunstanciado por invasão de área pública. O delito está previsto na Lei Agrária (Lei n º4.947/65), que determina pena de até três anos de prisão, além de multa.
Os acusados foram liberados. Posteriormente, serão chamados pela Justiça.
Com as prisões de hoje, fecha em 20 o número de pessoas presas na Estrutural pelo mesmo crime desde o início do ano. Em todo o DF, a Seops registra 64 prisões no período.
“Infelizmente a prática das invasões é recorrente na região. Entretanto, estamos firmes para continuar coibindo novas ocupações e prendendo os responsáveis por elas”, afirma o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, Raimundo Cavalcante.
As construções retiradas na ação foram erguidas no último final de semana, segundo um levantamento realizado pelos agentes da Seops. Todas permaneciam em área destinada a uma creche pública.
Vicente Pires – Outra frente de atuação do comitê atuou nas chácaras 38 e 48.
No primeiro local, na Rua 3B, os agentes e fiscais retiraram uma obra em construção e um muro. No outro condomínio, localizado na Rua 3, houve a remoção de mais uma construção.
A cidade passa por regularização e até o fim do processo nenhuma obra ou benfeitorias está permitida. Desde o começo deste ano, 14 construções foram erradicadas na região.
Cinquenta servidores foram mobilizados na ação de Vicente Pires.
Legislação – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.