A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar realizaram na noite desta quarta-feira (19) uma ação com o objetivo de fiscalizar os bares do Riacho Fundo I. Três acabaram advertidos por falta de alvará. Um deles teve o equipamento de som interditado.
A ação conjunta foi realizada após o recebimento de denúncia pelo telefone 162. Durante a visita dos agentes e fiscais, nenhum dos responsáveis pelos estabelecimentos apresentou a licença de funcionamento.
“A autorização é imprescindível. Sem ela, o estabelecimento funciona de forma ilegal e está à mercê das penalidades previstas em lei, como advertências, multas e até a interdição”, informa o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.
Os donos dos bares advertidos terão 30 dias para se adequarem. Caso contrário, os estabelecimentos poderão ser lacrados e os produtos à venda poderão ser apreendidos.
O bar que teve o equipamento de som interditado usava o aparelho sem autorização. Se voltar a utilizá-lo, poderá ser multado.
Autorização
De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. A Licença de Funcionamento pode ser adquirida na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.
O documento deve ser afixado em local visível a todos, inclusive para facilitar o trabalho da fiscalização.
Para os ambulantes que desejam atuar na legalidade, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado a trabalhar somente em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.