Menu
Brasília

Transportes coletivos do DF terão de disponibilizar álcool em gel para os passageiros

A lei também determina que os custos pelas despesas referentes à aquisição de material de higienização ficarão por conta das companhias

Redação Jornal de Brasília

27/04/2021 16h58

Toninho Tavares/Agência Brasília

Nesta terça-feira (27), a Lei nº 6.831/2021 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida determina a disponibilização do álcool em gel dentro dos ônibus coletivos no DF. Com o grande número de casos de pessoas infectadas pela Covid-19 e o registro de milhares de mortes na capital federal, o deputado Valdelino Barcelos (PP) criou um projeto de lei, que foi aprovado na Câmara Legislativa e seguiu para ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.

O texto exige que as empresas de ônibus instalem suportes abastecidos com álcool em gel 70% no interior dos veículos. A lei também determina que os custos pelas despesas referentes à aquisição de material de higienização ficarão por conta das companhias.

A lei publicada hoje entra em vigor em 15 dias e valerá até a suspensão das medidas de restrições sanitárias ocasionadas em virtude da pandemia de Covid-19.

Com informações da CLDF

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado