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Brasília

Trânsito: só advertência aos bons motoristas

Arquivo Geral

14/03/2013 7h20

 Júlia Carneiro
julia.carneiro@jornaldebrasilia.com.br

 

Daqui a quinze dias, condutores que forem pegos por infrações leves ou médias, pela primeira vez, receberão uma advertência por escrito ao invés de multa e pontuação na carteira. A penalidade educacional já está prevista no art.267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só foi regulamentada pelo Contran no ano passado. A medida levanta polêmicas entre os motoristas que, por um lado se sentem aliviados com a redução de multa, mas ansiosos pela implicação das mudanças na segurança do trânsito.

 

A medida poderá beneficiar quase um milhão de condutores do DF, que no ano passado, por exemplo, não cometeram nenhuma infração de trânsito ou receberam apenas um multa. Em 2012, cerca de 740 mil condutores ficaram livres de multas, e quase 250 mil cometeram apenas uma infração.

 

Descuido   

De acordo com a Resolução 404, regulamentada pelo Contran, a advertência só deve ser utilizada quando o infrator não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, a fim de dar uma chance para o motorista que teve um possível momento de descuido. Quem se enquadrar nestes critérios terá a chance de requerer a conversão da multa pela advertência por meio do site do Detran ou nos postos de atendimento a partir de 1º de julho. Entretanto, caberá à autoridade de trânsito classificar a medida como educativa ou a penalidade de multa.

 

Para o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), José Alves Bezerra, a medida dará uma oportunidade para o motorista responsável, o que representa 12% dos condutores do DF, ou serja 162 mil pessoas.  A finalidade é principalmente educar e modificar a conduta dos motoristas. “A gente não pode partir do princípio que essa medida irá aumentar a prática desse tipo de irregularidades. O objetivo da medida é dar uma chance ao bom condutor que teve apenas um momento de descuido. Ele não pode ser punido da mesma forma que aquele outro motorista que comete entre dez a 15 infrações por ano”, reforça Bezerra.

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