Lucas Dutra
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A partir de 1º de janeiro de 2013 as multas médias e leves podem ser convertidas em advertência para os motoristas que não cometerem outra infração no período de 12 meses. A medida é prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mas até agora não havia sido regulamentada. Desta forma, os condutores podem apenas assinar a advertência formal e, desta forma, quitar a dívida com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) sem arcar com despesas financeiras. Para se ter uma ideia, em 2011, infrações leves e médias contabilizaram 146.358 multas, cerca de 8% do montante total.
A conversão de penalidades em advertências está prevista no artigo 267 do CBT. De acordo com o Detran, a resolução, de cunho educativo, poderá diminuir a quantidade de infrações consideradas leves e médias. O órgão planeja iniciar uma campanha para promover a novidade, após alguns ajustes para enquadrá-la à legislação.
Segundo o gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran, Adilson de Lima, o órgão precisa rever alguns critérios para aplicar a resolução sem passar uma sensação de impunidade aos condutores. “Pode parecer um pouco de impunidade. Por isto, trabalharemos critérios críticos para não passar essa imagem. Temos até 1º de janeiro para definir esta situação”, revelou.
Questionado sobre a eficiência educativa desta anistia, o especialista em Trânsito da Universidade de Brasília (Unb), Arthur Moraes, afirmou que a penalização financeira seria mais eficiente. “Isso não é educativo. O condutor precisa ser penalizado com mais severidade. A infração precisa causar um desgaste financeiro ao infrator”, apontou.
De acordo com estimativas do Detran, a conversão das penalidades deixaria de arrecadar cerca de R$ 11 milhões em multas, montante que poderia custear investimentos em campanhas educativas, sinalizações de trânsito e equipamentos. No entanto, o especialista revelou que a ausência de arrecadação não deveria ser tratada como prejuízo. “O melhor seria não ter receita vinda de infrações. A diminuição precisa deixar de existir por falta de infração, e não por uma resolução”, ressaltou.