A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu as visitas de um pai ao filho menor após verificar indícios de uso excessivo de álcool e comportamento agressivo contra a mãe da criança. Para o colegiado, as circunstâncias poderiam comprometer o bem-estar do menor.
O caso envolve guarda unilateral exercida pela mãe. No recurso, foi discutido se o pai poderia manter o convívio com o filho diante das alegações de uso excessivo de álcool e de comportamento agressivo, inclusive contra a genitora. Ao analisar a situação, os desembargadores ressaltaram que a convivência familiar é um direito da criança e do adolescente, por contribuir para a formação e a manutenção dos vínculos afetivos, mas que esse direito deve observar o princípio do melhor interesse do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
No caso concreto, o tribunal considerou que o pai está internado em clínica de reabilitação e que um estudo psicossocial indicou risco à criança. Segundo a decisão, o genitor pode apresentar comportamento prejudicial ao filho em razão do uso de álcool e drogas e de episódios de violência doméstica contra a mãe. Por isso, as visitas foram suspensas até nova decisão judicial.
O processo tramita em segredo de Justiça.
*Com informações do TJDFT