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Brasília

TJDFT obriga CASSI a cobrir congelamento de óvulos de paciente com câncer

Procedimento foi considerado parte do tratamento oncológico por risco de infertilidade causado pela quimioterapia

Redação Jornal de Brasília

29/07/2025 21h42

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que obriga a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a custear a coleta e o congelamento de óvulos de uma jovem em tratamento contra câncer de cólon. O plano de saúde havia negado a cobertura, alegando ausência de previsão contratual e falta de exigência no rol da ANS.

A paciente, beneficiária do plano, foi diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon. Seu médico indicou a quimioterapia como tratamento, alertando para o risco de infertilidade. Por esse motivo, recomendou a criopreservação de óvulos antes do início das sessões. A CASSI, no entanto, recusou a solicitação, argumentando que o procedimento não integra a lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que o contrato não prevê reprodução assistida.

O relator do processo destacou que a criopreservação, nesse caso, não se destina à reprodução assistida, mas sim à preservação da fertilidade como parte do tratamento da doença oncológica. Segundo ele, o direito à saúde e a obrigação contratual do plano de cobrir tratamentos oncológicos justificam a cobertura do procedimento.

Por maioria, o colegiado decidiu que a CASSI deve arcar com os custos até o fim do tratamento quimioterápico. Após a alta, os custos de manutenção dos óvulos congelados passarão a ser responsabilidade da paciente.

*Informações do TJDFT

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