A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que determinou o restabelecimento de uma conta de jogo eletrônico on-line banida permanentemente pela Riot Games Serviços Ltda. O colegiado também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.
O usuário recorreu à Justiça após ter o acesso bloqueado de forma definitiva e perder itens e benefícios adquiridos ao longo do tempo. Segundo o processo, ele pediu esclarecimentos à empresa em mais de uma ocasião, mas recebeu apenas respostas padronizadas, sem indicação concreta da conduta que teria motivado a punição.
A Riot Games sustentou que o banimento decorreu de um sistema automatizado de segurança, usado para identificar violação aos Termos de Uso, e negou falha na prestação do serviço. A empresa alegou ainda que a controvérsia exigiria perícia técnica incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Para a Turma, a própria defesa da empresa indicou que o bloqueio partiu de detecção eletrônica interna, o que afastaria a necessidade de perícia complexa e exigiria apenas a apresentação de documentos já existentes, como logs de auditoria e relatórios de segurança. O colegiado concluiu que a Riot Games não comprovou a regularidade da sanção aplicada.
No acórdão, os julgadores destacaram que cabia à recorrente comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consistente na regularidade do banimento. A decisão também afirmou que, em uma relação de consumo, a fornecedora tem o dever de informar de forma clara o motivo do bloqueio.
Com esse entendimento, a Turma manteve o restabelecimento da conta e a reparação por dano moral, fixada em R$ 1.404. A decisão foi unânime.