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Brasília

TJDFT mantém plano obrigado a fornecer órtese craniana a criança

Colegiado entendeu que havia urgência terapêutica e que a escolha do tratamento cabe ao médico responsável

Redação Jornal de Brasília

24/08/2026 17h38

ans sede

Foto: Divulgação

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou a uma operadora de plano de saúde o fornecimento da órtese craniana Starband para uma criança diagnosticada com plagiocefalia posicional. O colegiado negou recurso da empresa e concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Segundo o processo, a menor recebeu indicação médica para utilizar a órtese craniana, confeccionada sob medida, destinada à correção da deformidade craniana. A operadora negou a cobertura do tratamento sob o argumento de que o dispositivo não integra o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se enquadra como órtese não vinculada a procedimento cirúrgico.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a operadora autorizasse, em 24 horas, o fornecimento da órtese e dos atendimentos necessários à adaptação da paciente, sob pena de multa diária. Inconformada, a empresa recorreu ao TJDFT e sustentou, entre outros pontos, que existiriam alternativas terapêuticas conservadoras, como reposicionamento postural e fisioterapia, além de questionar a urgência do tratamento.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a órtese não foi prescrita com finalidade estética, mas terapêutica. Os desembargadores destacaram que o tratamento foi indicado em fase sensível do desenvolvimento infantil e que a demora pode comprometer sua eficácia, em razão da chamada janela terapêutica. O colegiado também ressaltou que a escolha do tratamento cabe ao médico responsável pelo acompanhamento da criança, não à operadora de saúde.

Para a Turma, a negativa de cobertura não afasta, nesse momento processual, a probabilidade do direito da paciente. Segundo a decisão, a órtese tem potencial para corrigir a deformidade craniana e evitar o agravamento do quadro ou a necessidade de intervenções futuras mais invasivas. Assim, os magistrados mantiveram a ordem para o fornecimento do dispositivo e dos procedimentos relacionados ao tratamento.

Com informações do TJDFT

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