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Brasília

TJDFT mantém indenização a passageiros retidos em avião da GOL

Corte confirmou condenação por danos morais a dois passageiros que ficaram cerca de quatro horas dentro da aeronave, sem decolagem e sem assistência adequada.

Redação Jornal de Brasília

26/08/2026 19h12

Foto: Divulgação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da GOL Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a dois passageiros que permaneceram cerca de quatro horas dentro de uma aeronave, sem decolagem, por causa de uma falha técnica.

Segundo o processo, os passageiros embarcaram em voo com destino a São Paulo e ficaram retidos sem assistência material adequada. Um deles, pessoa com deficiência auditiva e em tratamento médico pós-operatório, afirmou que a situação agravou o desconforto em razão de sua condição de saúde.

Em primeira instância, a companhia aérea já havia sido condenada a pagar R$ 6 mil a um dos autores e R$ 4 mil à outra passageira. A GOL recorreu, alegando que a manutenção emergencial da aeronave decorreu de exigência de segurança operacional e que não havia comprovação individualizada dos danos sofridos pela segunda autora. Também pediu a redução dos valores fixados.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal rejeitou os argumentos da empresa. Para o colegiado, a falha técnica integra a atividade empresarial da transportadora e configura fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar. Os julgadores destacaram ainda que não se tratou de simples atraso em sala de embarque, mas de permanência prolongada em aeronave imobilizada, situação capaz de gerar desconforto, angústia e insegurança acima do normalmente suportado pelo consumidor.

A decisão também confirmou que os valores estabelecidos na sentença observaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante da gravidade da falha e da ausência de assistência aos passageiros. Com isso, a GOL deverá arcar integralmente com a indenização fixada em primeira instância, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime.

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