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Brasília

TJDFT mantém condenação por propaganda enganosa em títulos de capitalização

Consumidor contemplado em sorteio deve receber Jeep Renegade ou diferença de valor, além de indenização por danos morais.

Redação Jornal de Brasília

18/03/2026 16h54

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação das empresas CML Participações Societárias Ltda e Capemisa Capitalização S/A por propaganda enganosa na venda de títulos de capitalização.

O caso envolve um consumidor que ganhou um sorteio depois de comprar o título. Segundo a propaganda, o prêmio seria um Jeep Renegade zero quilômetro, modelo 2024. No entanto, ele recebeu apenas R$ 62 mil. Com a decisão da Justiça, ele tem direito a receber o carro ou a diferença até o valor estimado do veículo, cerca de R$ 118 mil. Além disso, as empresas deverão pagar R$ 4 mil por danos morais.

A divulgação do produto destacava o carro como prêmio, o que criou uma expectativa no consumidor. Porém, quando foi buscar o prêmio, ele foi informado de que o veículo era apenas um exemplo e que o pagamento seria feito somente em dinheiro. Na ocasião, ele ainda assinou um documento dando quitação.

Para os desembargadores, a propaganda foi enganosa. Isso porque, pelo Código de Defesa do Consumidor, o que é prometido na oferta deve ser cumprido. As empresas também foram responsabilizadas com base nas regras da Susep, que exigem clareza e veracidade na publicidade.

O termo de quitação assinado pelo consumidor foi considerado inválido, já que ele abriu mão de direitos em uma situação de desvantagem.

Com informações do TJDFT

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