A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um réu por latrocínio tentado praticado contra uma vítima abordada em via pública no Paranoá. A pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, foi preservada, assim como a indenização mínima de R$ 1 mil por danos morais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu durante a madrugada, quando a vítima estava acompanhada do pai, pessoa idosa, e foi abordada por um indivíduo armado com faca. Durante a ação, o acusado teria exigido a entrega de pertences, desferido golpe no pescoço da vítima e fugido após a subtração de bolsas e aparelho celular.
A defesa pediu a reforma da sentença e alegou, entre outros pontos, que a denúncia apresentada era genérica, que não foram observados os requisitos legais, que não havia indícios de participação do réu nos fatos e que não houve subtração de bens nem intenção de matar a vítima.
Ao analisar o recurso, a Turma concluiu que a denúncia descreveu adequadamente os fatos e que havia prova suficiente de materialidade e autoria, com base nos relatos da vítima e do genitor. O colegiado também afirmou que a autoria do delito “recai com segurança sobre o apelante”.
O desembargador relator destacou ainda que a dinâmica dos fatos evidencia o emprego de violência para constranger a vítima e assegurar a subtração, e que a utilização de arma branca direcionada na cervical revela a gravidade da conduta e a “inequívoca potencialidade letal do meio empregado, incompatível com a figura da simples lesão corporal”, escreveu.
A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT