A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Junior Pereira da Silva por crime de incêndio em área de vegetação no Setor de Mansões Park Way. O réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, e a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos.
Segundo o processo, o incêndio ocorreu em março de 2025, nas proximidades das quadras 14 e 15 do Park Way, e atingiu cerca de 21 mil metros quadrados de vegetação em área de proteção ambiental. A acusação afirmou que o réu ateou fogo em pelo menos três montes de folhas secas com o uso de um isqueiro, colocando em risco pessoas, animais e o patrimônio de terceiros.
A defesa sustentou que o fogo teria começado de forma acidental, quando o acusado tentou acender um cigarro, e pediu sua absolvição por falta de provas. O colegiado, porém, entendeu que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por laudos periciais, vídeos, depoimentos de testemunhas e pela apreensão de um isqueiro funcional com o acusado.
Os desembargadores observaram que a perícia identificou três focos de incêndio separados por centenas de metros, circunstância considerada incompatível com a versão de que as chamas teriam surgido acidentalmente a partir de um único ponto. O laudo técnico concluiu que a origem do incêndio decorreu de ação humana intencional.
O documento pericial também apontou risco de propagação das chamas, perigo para pessoas e animais e possibilidade de acidentes de trânsito em razão da fumaça e da redução da visibilidade. Para o relator, o conjunto de provas demonstrou autoria, materialidade, dolo e perigo concreto, afastando a tese defensiva. Com isso, a Turma manteve integralmente a sentença de 1ª instância.