A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do motorista e da proprietária do veículo envolvidos em acidente com um motociclista. O autor sofreu fratura exposta na perna esquerda e deslocamento da coxa, com sequelas permanentes, após colisão provocada pela manobra inadequada do condutor do carro, conforme perícia técnica.
Os réus alegaram que o motociclista teria sido o único responsável pelo acidente e que estaria alcoolizado, além de afirmarem que o motorista dirigia em baixa velocidade. No entanto, a Turma considerou insuficientes essas alegações para contestar o laudo pericial e ressaltou que a alegação de embriaguez não foi apresentada na primeira instância, não podendo ser analisada em recurso. Por fim, confirmou-se a responsabilidade solidária da proprietária do veículo.
O autor foi indenizado em R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais.
*Informações do TJDFT