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Brasília

TJDFT mantém condenação de escola por assédio sexual de professor

Colegiado elevou as indenizações à aluna e à mãe e reconheceu dano moral reflexo no caso

Redação Jornal de Brasília

24/08/2026 17h37

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais após assédio sexual praticado por um professor contra uma aluna menor de idade no ambiente escolar. O colegiado também aumentou os valores fixados em 1ª instância para R$ 15 mil em favor da estudante e R$ 10 mil para a mãe da vítima.

Segundo o processo, a estudante relatou ter sofrido assédio sexual durante atendimentos individuais realizados pelo docente em plantões de dúvidas. A ação foi ajuizada pela aluna e por sua mãe, que alegaram abalos psicológicos decorrentes dos fatos e defenderam a responsabilidade da instituição de ensino pela falha na prestação do serviço educacional.

Ao analisar os recursos, os desembargadores entenderam que a relação entre escola e alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as instituições de ensino têm dever qualificado de vigilância, guarda e proteção dos estudantes, especialmente quando são menores de idade. Para o colegiado, a conduta ilícita praticada por professor no exercício de suas funções integra o risco da atividade desenvolvida pela escola, o que atrai sua responsabilidade civil.

A Turma destacou ainda que, em casos de assédio sexual, é possível formar convicção com base em prova indiciária e na palavra da vítima, desde que ela seja coerente e compatível com os demais elementos dos autos. No caso, o colegiado considerou que o depoimento da estudante encontrou amparo nos relatos colhidos em juízo, no registro de ocorrência policial e em relatório psicológico, conjunto probatório considerado suficiente para comprovar os fatos narrados.

Os magistrados também reconheceram o direito da mãe à indenização por dano moral reflexo. Segundo o entendimento, além da relação afetiva com a filha, ela era consumidora direta do serviço educacional e sofreu abalo próprio ao tomar conhecimento dos fatos. Ao elevar as indenizações, a Turma considerou a gravidade da conduta, a vulnerabilidade da vítima, as repercussões psicológicas do episódio e a função pedagógica da reparação civil.

Com informações do TJDFT

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