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Brasília

TJDFT mantém condenação da Caesb por má qualidade da água em Planaltina

Companhia será indenizar consumidora em R$ 5 mil por fornecimento de água suja por 15 meses

Redação Jornal de Brasília

07/08/2025 22h32

caesb

Temporária, a interrupção no fornecimento se dará durante as obras de manutenção da Caesb | Foto: Divulgação/Caesb

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais devido ao fornecimento de água suja, barrenta e com mau cheiro por um período de 15 meses, entre julho de 2019 e outubro de 2020, na Vila Vicentina, em Planaltina. O colegiado entendeu que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram falha na prestação do serviço.

A consumidora relatou que, apesar das reclamações à Caesb, o problema persistiu, sendo que a concessionária apenas concedeu descontos nas contas sem solucionar a questão. A defesa da Caesb afirmou ter realizado inspeções e correções e negou responsabilidade pelos danos.

A juíza da Vara Cível de Planaltina destacou que a qualidade inadequada da água causou “angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento”, afetando substancialmente os direitos da autora. Embora a consumidora tenha pedido também reparação por danos materiais, não apresentou provas suficientes para comprovar essa alegação, o que levou o colegiado a manter a condenação somente pelos danos morais.

A decisão foi unânime.

*Informações do TJDFT

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