O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga nesta quarta (24) o recurso da sentença que determinava a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. Em abril, o órgão suspendeu o acordo de desocupação após ação ajuizada pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão. De acordo com a legislação vigente, as residências precisam estar a 30 metros do nível máximo do Lago. A sessão para julgamento do processo teve início às 13h30, no Palácio da Justiça.
Durante a sessão de julgamento, o relator proferiu voto negando provimento ao recurso, tendo sido acompanhado por outra desembargadora. A terceira componente da Turma pediu vista do processo para melhor análise da questão.
O relator destacou que a Associação dos Amigos do Lago Paranoá são terceiros interessados e, assim, não seria exigível que fossem citados como partes na ação onde ocorreu a sentença que determinou a desocupação.
O julgamento deverá ser retomado após o fim do prazo de vista da desembargadora.
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Na opinião dos promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) que atuam no processo, a manutenção das obrigações da sentença é um compromisso com a preservação do meio ambiente. “O MPDFT confia na reversão da decisão liminar, pois a Prodema, quando respondeu ao recurso, demonstrou que os integrantes da Alapa não terão prejuízo algum com o cumprimento do acordo, pois só serão desocupadas as áreas públicas correspondentes aos 30 metros da APP da orla do Lago Paranoá e, portanto, os lotes dos moradores do Lago Sul e do Lago Norte não serão atingidos. Em contrapartida, a sociedade do Distrito Federal foi e ainda está sendo prejudicada com a suspensão da execução do cronograma de desocupação proposto pelo Distrito Federal”, defende a titular da 4ª Prodema, Luciana Bertini.
Entenda o caso
Em defesa do dever constitucional do DF de preservar o meio ambiente, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação para a remoção de construções e instalações erguidas na orla do Lago Paranoá. Somente este ano, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) firmaram acordo parcial para cumprimento das obrigações impostas na sentença, que transitou em julgado em 2013.
O documento firmado perante o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT foi assinado também pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelas Secretarias de Gestão de Território e Habitação (Segeth) e de Meio Ambiente (Semar). O acordo parcial apresentou cronograma de execução das ações de retiradas de cercas, muros ou obstruções de passagens em área pública que estivessem a partir dos 30 metros do nível máximo normal do Lago Paranoá.