Nessa terça-feira, 11/6, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Roberval Belinati, representou o Tribunal e o Presidente Waldir Leôncio Júnior na solenidade de assinatura do acordo de cooperação técnica e operacional de desenvolvimento de ações para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas. O acordo foi assinado pelo TJDFT, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Governo do Distrito Federal (GDF) e Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
A medida, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ 471/2022 e 547/2024, visa ainda promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências. A iniciativa deve resultar na extinção de cerca de 85 mil processos. Atualmente, o DF conta com mais de 200 mil ações pendentes em duas varas de execução fiscal.
content (1).webpA assinatura da parceria ocorreu durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024 no Plenário do CNJ, e contou ainda com as presenças do Governador do DF, Ibaneis Rocha; do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso; da Procuradora-Geral do DF, Ludmila Galvão; e do Vice-Presidente do TCDF, André Clemente. Na ocasião, o 1º Vice-Presidente do TJDFT ressaltou a importância do acordo para a recuperação de créditos pelo Distrito Federal, citando o número de processos em condição de extinção, que já ultrapassam 88 mil, e serão encaminhadas ao TJDFT, pela Procuradoria-Geral do DF, segundo os parâmetros da Resolução 547/2024 do CNJ. O magistrado falou ainda do alto valor que o Distrito Federal tem na dívida ativa em créditos. “É um dinheiro significativo, um patrimônio público”, afirmou.
O Desembargador falou ainda sobre as duas varas de Execução Fiscal do Distrito Federal, suas competências e quantitativo de processos. “A 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal possui 87.010 processos aptos à extinção nos termos da Resolução CNJ 547/2024, enquanto a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal possui 1.402 processos aptos à extinção, segundo o mesmo ato normativo, totalizando 88.412 processos”, disse.
Além disso, o magistrado citou as ações desenvolvidas pelo TJDFT para a recuperação de créditos fiscais. “O TJDFT está participando ativamento desse trabalho da recuperação de créditos. Nos meses de julho e dezembro, normalmente, tem sido realizado um mutirão fiscal no TJDFT, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fiscal. Nesses mutirões, o Distrito federal tem conseguido receber muitos créditos, tem realizado muitos acordos”, afirmou. Por fim, concluiu, que o acordo “vai produzir resultados positivos para os devedores e para o Distrito Federal”.
content (2).webpEm sua fala, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que “o maior gargalo da Justiça brasileira está nas execuções fiscais e, portanto, é o que nós temos enfrentado. Esse acordo visa a automatização de procedimentos de processos judiciais, a redução da litigiosidade, a difusão de políticas públicas de regularização fiscal, o incremento da eficiência na cobrança administrativa de crédito e a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa”, explicou o Ministro, que também preside o CNJ.
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, lembrou que a redução do número de processos das varas de Execução Fiscal sempre foi uma discussão no âmbito jurídico e que o GDF tem atuado para solucionar a questão de forma a beneficiar os Poderes e a população. As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Executivo para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, como IPVA, IPTU, ISS e ICMS.
“São processos que se arrastam durante dezenas de anos e que dificilmente têm uma resolução do conflito na esfera judicial. Hoje, a gente consegue resolver os problemas de recebimento dos créditos fiscais na esfera administrativa muito mais do que na judicial, exatamente pelas dificuldades que são enfrentadas”, destacou o Governador.
“Vai ser um alívio muito grande para a Procuradoria e para o Poder Judiciário, e vai ajudar também o contribuinte. Porque a grande maioria dos devedores dessas execuções que incorrem nas áreas de execução fiscal não têm a menor condição de pagar pelos débitos e eles ficam lá empacados na vida durante dezenas de anos”, complementou Ibaneis Rocha.
*Com informações do TJDFT