A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil a um motociclista que se acidentou ao colidir com uma fiação solta na Rua 12 de Vicente Pires, em março de 2024. A fiação estava pendente de um poste de energia elétrica, e a concessionária Neoenergia Distribuição Brasília S.A. foi considerada responsável pelo ocorrido.
O acidente aconteceu por volta das 21h, enquanto o condutor e sua passageira trafegavam de motocicleta. Ao atingir o fio frouxo, o motorista perdeu o controle do veículo e caiu, sofrendo lesões corporais e prejuízos materiais. A passageira teve apenas hematomas leves nas pernas.
A 2ª Vara Cível de Águas Claras já havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 13.628,13 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais — valor inicialmente dividido igualmente entre o casal. Contudo, ao julgar recurso, os desembargadores da 1ª Turma mantiveram o valor dos danos materiais, mas reconheceram o dano moral apenas para o condutor da moto, ampliando sua indenização devido à gravidade da lesão próxima ao pescoço, o que configurou risco à vida.
Apesar da alegação da Neoenergia de que a fiação seria de responsabilidade de uma empresa de telefonia e internet, os magistrados afirmaram que a concessionária não apresentou provas e, por isso, responde objetivamente pelo acidente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão da Turma foi unânime.
*Informações do TJDFT