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Brasília

TJDFT determina volta de fazendeiros em terras invadidas pelo MST

O desembargador também o uso de força policial para a retirada dos invasores

Evellyn Luchetta

10/05/2022 18h37

O TJDFT decidiu pela reintegração dos produtores rurais na posse de terras ocupadas pelo Movimento Sem Terra (MST), no Núcleo Rural Rio Preto, em Planaltina. O desembargador relator do processo distribuído para a 6ª Turma Cível do TJDFT autorizou também o uso de força policial para a retirada dos invasores.

Os fazendeiros ajuizaram ação no intuito de remover os integrantes do MST que invadiram uma fazenda, objeto de contrato de arrendamento, cuja os direitos foram adquiridos pelos autores. O pedido de liminar foi negado pelo magistrado da 1ª instancia. Os agricultores apresentaram um recurso, que foi acatado pelo relator.

O desembargador explicou que constatou estarem presentes os requisitos para conceder a liminar, pois a invasão foi devidamente demonstrada e explicou: “ a posse dos recorrentes é anterior à atual posse da parte agravada, a qual se deu, de forma clandestina, em 30/04/2022; enquanto a posse dos recorrentes data de 18/05/2021; os quais, consoante se denota das fotografias, vêm dando a devida destinação socioeconômica sobre a coisa”.

A decisão ainda pode ser apreciada pelos demais membros do órgão colegiado.

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