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Brasília

TJDFT determina cobertura de bomba de insulina por plano de saúde

A 3ª Turma Cível entendeu que a negativa da Bradesco Saúde foi indevida após prescrição médica e fixou o ressarcimento das despesas já feitas.

Redação Jornal de Brasília

26/08/2026 19h10

caneta insulina

Foto: Divulgação/Ministério da Saúde

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou sentença e condenou a Bradesco Saúde S.A. a custear o sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina, e os insumos necessários ao tratamento de um paciente com diabetes mellitus tipo 1. O colegiado também determinou o ressarcimento das despesas que o beneficiário teve após a negativa de cobertura.

Segundo o processo, o paciente recebeu prescrição médica para usar a bomba de insulina após o tratamento convencional não proporcionar controle glicêmico satisfatório. Relatórios médicos e laudo pericial apontaram a necessidade do uso da tecnologia para melhor controle da doença. Ainda assim, a operadora negou o fornecimento do equipamento e dos insumos, levando o beneficiário a arcar diretamente com os custos.

Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes, sob o entendimento de que não existia obrigação legal ou contratual de cobertura. O paciente e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreram da decisão.

Ao analisar os recursos, os desembargadores observaram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 1.316, que as alterações promovidas pela Lei nº 14.454/2022 se aplicam imediatamente aos contratos de plano de saúde e que a bomba de insulina não se enquadra nas hipóteses legais de exclusão de cobertura. O colegiado também registrou a existência de prescrição por médico especialista, negativa administrativa da operadora e comprovação de que o tratamento convencional não era adequado para controlar a doença do paciente.

Com isso, a Turma concluiu que a recusa da operadora foi indevida e determinou o custeio da bomba de insulina e dos insumos prescritos, além do ressarcimento das despesas comprovadamente suportadas pelo beneficiário. A decisão foi unânime.

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