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Brasília

TJDFT decidirá se é constitucional cobrança da TLP

A tarifa foi instituída em 1981, como forma de cobrar o contribuinte pela utilização dos serviços de limpeza pública, prestados pelo governo

Redação Jornal de Brasília

13/08/2021 19h12

Foto: Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) irá julgar, na próxima terça-feira (17), a constitucionalidade sobre a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) no Distrito Federal. A tarifa foi instituída em 1981, como forma de cobrar o contribuinte pela utilização dos serviços de limpeza pública, prestados pelo governo.

Inicialmente, a taxa seria imposta proporcionalmente entre a utilização individual do serviço público prestado ao contribuinte e o custo do serviço cobrado de cada um. Porém, não é dessa forma que a tarifa vem sendo cobrada. Segundo o processo, no Distrito Federal, todos os imóveis residenciais de um mesmo bairro pagam o mesmo valor da taxa, independente da quantidade de lixo produzido.

O mesmo vale para as empresas, já que, aquelas que exercem a mesma atividade econômica no mesmo bairro pagam o mesmo valor da taxa, independente do tamanha, lixo produzido, ou área ocupada.

No processo ainda é destacado que o GDF vem deixando de lado a mensuração da produção individual do lixo em cada imóvel e da correspondente produção individual do serviço público, afrontando a exigência constitucional de uma equivalência razoável entre o valor pago pelo contribuinte e o custo individual do serviço que lhe é prestado.

O tributarista Valter Lobato alerta que, em comparação com outras cidades do Brasil e do mundo, a situação da capital federal é retrógrada. “São inúmeras as outras cidades que discutem a cobrança pelo recolhimento e tratamento do lixo para se adequar e atender tanto à população quanto ao governo, no que tange às partes econômica e ambiental”, afirma. Para ele, é urgente a atualização da legislação do DF.

Sob relatoria do Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, o caso será julgado pela Corte Especial – órgão máximo do TJDFT.

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