A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por contrafação de direitos autorais, em ação proposta pela Gran Tecnologia e Educação S/A.
A empresa relatou que o réu ofereceu, sem autorização, acesso ilimitado à plataforma digital de cursos preparatórios, mediante pagamento via PIX vinculado ao seu CPF. A conduta foi documentada por registros de conversas em rede social e simulação de pagamento.
A 2ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente, obrigando o réu a não reproduzir, divulgar ou comercializar qualquer conteúdo da empresa. Fixou indenização por dano moral em R$ 10 mil e danos materiais calculados com base em três mil unidades da obra, conforme a Lei de Direitos Autorais.
Em recurso, o réu argumentou que sua conduta configurava apenas infração contratual, sem contrafação, pois não houve reprodução ou distribuição pública, e que a transação não se concretizou, evitando danos.
O colegiado rejeitou os argumentos, destacando que a mera oferta de venda de conteúdo protegido já constitui contrafação, violando o direito exclusivo de fruição e disposição da obra.
Quanto ao dano moral, a decisão reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a compensação é devida independentemente de comprovação concreta de prejuízo. O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional.
Para os danos materiais, a Turma julgou desproporcional a condenação de cerca de R$ 2 milhões baseada em três mil exemplares, determinando apuração na fase de liquidação por arbitramento, com observância da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT