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Brasília

TJDFT confirma condenação por contrafação em venda de curso online

A 3ª Turma Cível manteve indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou apuração proporcional de danos materiais

Ana Ramalho

13/05/2026 15h58

Foto: André Borges / Agência Brasília

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por contrafação de direitos autorais, em ação proposta pela Gran Tecnologia e Educação S/A.

A empresa relatou que o réu ofereceu, sem autorização, acesso ilimitado à plataforma digital de cursos preparatórios, mediante pagamento via PIX vinculado ao seu CPF. A conduta foi documentada por registros de conversas em rede social e simulação de pagamento.

A 2ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente, obrigando o réu a não reproduzir, divulgar ou comercializar qualquer conteúdo da empresa. Fixou indenização por dano moral em R$ 10 mil e danos materiais calculados com base em três mil unidades da obra, conforme a Lei de Direitos Autorais.

Em recurso, o réu argumentou que sua conduta configurava apenas infração contratual, sem contrafação, pois não houve reprodução ou distribuição pública, e que a transação não se concretizou, evitando danos.

O colegiado rejeitou os argumentos, destacando que a mera oferta de venda de conteúdo protegido já constitui contrafação, violando o direito exclusivo de fruição e disposição da obra.

Quanto ao dano moral, a decisão reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a compensação é devida independentemente de comprovação concreta de prejuízo. O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional.

Para os danos materiais, a Turma julgou desproporcional a condenação de cerca de R$ 2 milhões baseada em três mil exemplares, determinando apuração na fase de liquidação por arbitramento, com observância da razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

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