A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um posto de gasolina a indenizar uma mulher que se acidentou ao pisar em uma grelha do sistema pluvial localizada nas dependências do estabelecimento. O acidente ocorreu em julho de 2021 e resultou em cortes profundos nas pernas da vítima, que precisou passar por cirurgia de emergência.
De acordo com os autos, a mulher descia do veículo quando teve as pernas presas em um buraco na estrutura, sofrendo ferimentos graves e acumulando prejuízos financeiros devido ao tratamento médico e às sequelas deixadas pelo incidente.
O posto de gasolina recorreu da decisão inicial, argumentando que o acidente ocorreu em área pertencente a um restaurante próximo, e não em sua propriedade. Contudo, o TJDFT rejeitou a alegação. Segundo o colegiado, ficou comprovado que o sistema pluvial onde ocorreu o acidente está localizado nos lotes pertencentes ao posto e não em logradouro público ou em área do restaurante.
“As provas produzidas deixam patente o ato ilícito praticado pelo apelante-réu, uma vez que o acidente ocorreu em grade de águas pluviais que circunda os lotes de sua propriedade, que não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização”, afirmou a Turma.
Com isso, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, além do reembolso das despesas médicas arcadas pela vítima.
*Informações do TJDFT