Menu
Brasília

TJDFT condena homem por latrocínio tentado, furto e resistência no Gama

Sentença da 1ª Vara Criminal do Gama fixou pena de 11 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, depois substituída por medida de segurança de internação por prazo mínimo de três anos

Redação Jornal de Brasília

02/09/2026 16h56

tjdft fachada

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Foto: Divulgação

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena foi fixada em 11 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de dois meses e dois dias de detenção, a ser cumprida após a pena de reclusão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de três anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu abordou uma mulher dentro de um veículo, nas imediações de um estabelecimento comercial no Setor Central do Gama, e tentou subtrair o celular dela mediante uso de uma faca. A vítima tentou fugir e foi atingida no braço. Em seguida, o acusado teria arrombado uma loja, subtraído um notebook e um celular e, depois, resistido à abordagem de um policial militar ao avançar contra ele com uma faca.

A defesa pediu a absolvição imprópria do réu, medida aplicada quando se reconhece que o autor do crime era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Também requereu a aplicação de medida de segurança na modalidade de tratamento ambulatorial.

Na sentença, o juiz pontuou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas, com base nos depoimentos das vítimas, nos relatos policiais e na confissão do réu. O magistrado destacou que o uso de faca contra região vital demonstrou a intenção de matar a vítima. A decisão também rejeitou o pedido de absolvição imprópria formulado pela defesa. A sentença destacou que o laudo pericial reconheceu a semiimputabilidade, e não a inimputabilidade, do acusado. Em razão disso, o réu não foi absolvido, mas condenado com redução da pena, posteriormente substituída por medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de três anos.

Com informações do TJDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado