O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Rafael Moreira da Cruz a 48 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. O crime ocorreu em 19 de maio de 2025.
Segundo a decisão, o réu também foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos filhos. A prisão imediata foi decretada, e ele não poderá recorrer em liberdade.
No entendimento dos jurados, o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz presidente do júri destacou o dolo intenso e a premeditação do réu, afirmando que a ação foi marcada por extrema violência e frieza.
Testemunhas e documentos anexados ao processo apontaram que Rafael possuía histórico habitual de violência doméstica contra a ex-companheira. O magistrado ressaltou que as agressões recorrentes revelam um comportamento habitual machista, fundado em crenças estereotipadas de gênero. Ao calcular a pena, também foi considerada a qualificadora de motivo torpe. Rafael perdeu automaticamente o poder familiar sobre os jovens, conforme prevê a lei.