A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Copa Airlines, ou Companhia Panamena de Aviacion S/A, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um grupo de passageiros que foi impedido de embarcar em um voo internacional. A decisão foi unânime.
O caso ocorreu em maio de 2023, quando os autores da ação, que viajavam em família de Brasília à Cidade do Panamá, enfrentaram problemas logo no embarque. O sistema de refrigeração da aeronave estava desligado, o que gerou desconforto térmico ao passageiro cadeirante. Após receber autorização para deixar a aeronave temporariamente e comprar uma bebida, o passageiro passou mal, recebeu atendimento médico e foi impedido pela tripulação de retornar ao voo.
A companhia alegou que os passageiros não retornaram ao portão de embarque, caracterizando “no show”, mas não apresentou provas que sustentassem essa versão. De acordo com o relator do caso, ficou evidente que a decisão de negar o embarque foi tomada pelo médico e pelo capitão, sem comprovação de que o passageiro estava inapto a seguir viagem.
A empresa foi condenada a ressarcir os gastos com novas passagens e despesas adicionais, no valor de R$ 14.050,44, além de indenizações por danos morais: R$ 8 mil para o passageiro impedido de embarcar, R$ 5 mil para sua esposa e R$ 3 mil para cada um dos cuidadores.
*Informações do TJDFT