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Brasília

TJDFT articula conciliação para dívidas fiscais no DF

Reunião discutiu novos mecanismos para resolver débitos judicializados ou não por meio da conciliação

Redação Jornal de Brasília

11/06/2026 16h55

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Teófilo Caetano, reuniu-se na tarde desta quinta-feira, 11/6, com representantes do Governo do Distrito Federal (GDF), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e do Banco de Brasília (BRB) para discutir a criação de novos mecanismos e canais voltados à solução de dívidas fiscais e não fiscais, judicializadas ou não, por meio da conciliação.

Na ocasião, o magistrado apresentou projetos já desenvolvidos pelo TJDFT no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), com destaque para o CEJUSC-6 e para a plataforma Superendividados TJDFT, iniciativa voltada à prevenção e ao tratamento do superendividamento no Distrito Federal.

Também foi citado o Canal Conciliar, ferramenta que permite aos cidadãos agendar audiências de conciliação de forma acessível e prática.

Segundo Teófilo Caetano, é importante que os cidadãos tenham acesso à Justiça sem a necessidade de recorrer a um processo judicial, no ambiente do sistema de conciliação oferecido pelo Judiciário.

Participaram da reunião Jackeline Cordeiro de Almeida, juíza auxiliar da 2ª vice-presidência; Diana de Almeida Ramos, procuradora-geral do Distrito Federal; Raphael Sampaio Malinvern, procurador-geral consultivo da PGDF; Fernando Longo, procurador-geral adjunto do Contencioso da PGDF; Jonas Modesto, consultor jurídico do DF; Samuel Hosano de Sousa Júnior, chefe de gabinete do GDF; Nísio Tostes, procurador do MPDFT; Frederico Meinberg Ceroy, promotor de Justiça, além de representantes do BRB e da BRB Card.

A iniciativa reforça o compromisso do TJDFT na busca de medidas que promovam resultados céleres e eficazes na resolução de conflitos sociais.

*Com informações do TJDFT 

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