A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a rescisão de contrato de compra e venda de um veículo Citroën C4 Cactus e determinou a devolução integral de R$ 104 mil, após concessionária e fabricante descumprirem a promessa de instalar sistema multimídia em carro destinado ao transporte de uma criança com deficiência física.
Segundo os autos, o veículo foi adquirido em agosto de 2022 por uma família cujo filho possui agenesia de membro superior. Durante a negociação, representantes da concessionária e da fabricante garantiram que o sistema multimídia seria instalado no prazo de 60 dias, o que foi considerado essencial para a acessibilidade e segurança da criança no transporte diário.
O carro, no entanto, foi entregue sem o acessório prometido. Após mais de 90 dias sem solução, os fornecedores informaram que não seria possível fazer a instalação e sugeriram a troca por um modelo mais recente, mediante o pagamento adicional de R$ 20 mil. A família recusou a proposta e recorreu à Justiça.
Em primeira instância, a Justiça determinou a rescisão do contrato, a devolução integral do valor pago e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. As empresas recorreram, alegando que o carro permanecia utilizável mesmo sem o equipamento e pediram que a devolução se limitasse ao valor de mercado, conforme tabela FIPE.
O recurso foi rejeitado. O relator do caso destacou que a oferta do sistema multimídia foi elemento essencial para a concretização do negócio e, por isso, o seu não cumprimento viola o Código de Defesa do Consumidor. A decisão também ressaltou que toda oferta feita por fornecedores integra o contrato e gera obrigação de cumprimento.
Os desembargadores afirmaram ainda que a restituição deve ocorrer com base no valor total efetivamente pago, corrigido monetariamente, e que eventuais perdas de valor do bem decorrem da conduta das fornecedoras. A responsabilidade pelo descumprimento foi considerada solidária entre concessionária e fabricante.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT