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Brasília

TJDFT amplia pensão de filha com síndrome de Down em ação por homicídio

Colegiado manteve a indenização por danos morais e afastou abatimento de valores fixados na esfera criminal.

Redação Jornal de Brasília

11/06/2026 16h16

Foto: Divulgação/TJDFT

Fachada do TJDFT. Foto: Divulgação/TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu parcial provimento a recursos em ação indenizatória por homicídio e decidiu estender a pensão de uma das filhas da vítima, que tem Síndrome de Down, até a expectativa média de vida do brasileiro. A decisão foi unânime.

Em primeira instância, o réu, condenado ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão mensal aos filhos da vítima até que completassem 25 anos, recorreu ao lado da família, que também contestou os termos da sentença. O réu, preso por homicídio, pediu a redução dos valores, sob alegação de dupla condenação e hipossuficiência financeira.

Já os autores defenderam a ampliação da pensão para a filha com deficiência intelectual decorrente da Síndrome de Down, nascida em 31 de maio de 2011, e a majoração dos danos morais. Segundo a família, a sentença não considerou as particularidades do núcleo familiar nem o trauma causado pela perda do provedor.

Ao analisar o caso, a Turma Cível entendeu que não cabe abatimento dos valores indenizatórios fixados na esfera criminal para fins de aplicação na esfera cível. Por outro lado, considerou que a pensão da autora com deficiência deve ser estendida até a expectativa média de vida do brasileiro, prevista no momento do óbito da vítima, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento da beneficiária, caso isso ocorra primeiro, em razão de sua condição de saúde e da dependência econômica em relação ao falecido.

Com isso, o colegiado manteve os demais termos da sentença e negou o recurso do réu.

*Com informações do TJDFT

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