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Brasília

TJDFT abre inscrições para acordo direto de precatórios até 18 de setembro

A proposta prevê deságio de 40% e é voltada a precatórios expedidos em processos do TJDFT contra o Distrito Federal ou seus entes da administração indireta.

Redação Jornal de Brasília

04/09/2026 18h10

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

Interessados em celebrar acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de seus entes da administração indireta têm até 18 de setembro de 2026 para se inscrever, exclusivamente pelo Portal PGDF-Concilia. A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre).

O acordo será feito com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório e se destina a titulares de precatórios alimentares ou comuns apresentados até a data de publicação do Edital nº 4/2026, expedidos exclusivamente em processos do TJDFT. Os precatórios não podem ter sido objeto de cessão total ou parcial a terceiros nem ter sido oferecidos em processo de compensação tributária.

A proposta deve ser apresentada por advogado(a), mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida, registrada há menos de 60 dias e com poderes específicos para a celebração do acordo, conforme previsto no edital. Caso o credor não possua advogado(a), poderá procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

O requerimento específico, com toda a documentação indicada no edital, deve ser protocolado por meio eletrônico, diretamente pelo(a) advogado(a), no Portal PGDF-Concilia. As propostas recebidas serão organizadas segundo a ordem cronológica de expedição do precatório, conforme a lista unificada gerida pelo TJDFT. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados critérios de prioridade como portador de doença grave, maior de 60 anos, pessoa com deficiência, ordem crescente de valor e ordem alfabética.

O TJDFT orienta os interessados a ler atentamente o Edital nº 4/2026, que detalha os passos, a documentação necessária e os motivos que podem levar à desclassificação da proposta. A ausência de documentos obrigatórios, por exemplo, pode impedir a celebração do acordo.

Em caso de dificuldades no preenchimento ou no protocolo do requerimento, o atendimento está disponível em dias úteis, das 9h às 19h, no chat do Portal PGDF-Concilia ou no balcão virtual da Coorpre, no site do TJDFT. Para facilitar a compreensão das regras e etapas do procedimento, a Coorpre também preparou a Cartilha do Acordo Direto, com caráter exclusivamente informativo e sem substituir a leitura do edital.

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