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Brasília

TJ nega indenização para ciclista atropelado quando estava bêbado

Arquivo Geral

30/01/2013 20h36

A justiça negou o pedido de indenização por dano moral e material a um ciclista que foi atropelado enquanto estava bêbado, nas proximidades do Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). A vítima alegou ter ingerido juntamente com dois amigos, meia garrafa de vodka com refrigerante, no parque ecológico de Águas Claras.

 

  

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Samambaia,  negando a indenização pedida pelo ciclista. O valor era de R$ 7.400,00 e o juiz esclareceu que não houve apresentação de provas orais ou técnicas que pudessem apontar conduta errada da motorista.

 

 

A motorista do veículo negou culpa no acidente e afirmou que o rapaz que conduzia a bicicleta teria provocado a colisão ao atravessar a rua  fora da faixa de pedestres, sem olhar para os lados e sobre influência do álcool. O TJ conta que o ciclista afirmou que aquela tinha sido a primeira vez que havia ingerido bebida alcoólica. 

 

 

A decisão não cabe mais recurso no TJDFT.

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