A Câmara Legislativa analisa projeto de lei que pretende isentar templos religiosos de pagar a contraprestação de uso de área pública quando realizarem eventos e festividades nas adjacências de seus lotes. A proposta do deputado distrital João Cardoso (Avante) segue em debate nas comissões da Casa, e deve ser analisada no decorrer do segundo semestre pelo Plenário.
De acordo com o Projeto de Lei 498/2023, ficam dispensados da taxa de contrapartida templos de qualquer credo, que realizem festividades e festas religiosas em área pública. Atualmente, estão dispensados de pagamento de taxas os eventos sem fins lucrativos, entidades que possuam parceria com o poder público, autarquias e órgãos governamentais.
Segundo o deputado em sua justificativa, a “discricionariedade quanto à dispensa do pagamento do preço público pela utilização de área pública tem se mostrado insuficiente para o incentivo e preservação das celebrações e festividades realizadas por templos de qualquer culto, as quais, muitas vezes, estendem-se para áreas públicas localizadas nas adjacências dos templos, dadas a adesão das comunidades locais a tais celebrações”.
“Essa cobrança, a depender da localidade do templo (que é um dos fatores de cálculo do valor), pode ser alta a ponto de inviabilizar a realização de festividades tradicionais, o que é um fator de dificuldade para o desenvolvimento, pelos templos, de atividades que privilegiem a inclusão social, a promoção cultural e a realização de atividades religiosas para as suas comunidades”, defende o projeto.
O parlamentar defende, ainda, que a aprovação da lei é importante para incentivar manifestações populares e culturais, dando como exemplo as festas juninas, que historicamente tem como primícias o culto de santos da Igreja Católica.
A expectativa é que o PL 498/2023 seja analisado no retorno das atividades da CLDF, a partir de agosto.