Menu
Brasília

TCDF considera legal Decreto que permite efetivação de PMDF e CBMDF por decisão judicial

Arquivo Geral

12/05/2015 21h00

Decreto que permite a efetivação de militares incluídos na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e no Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) por força de decisões liminares, foi considerado legal pelo Tribunal de Contas do DF. Segundo o órgao, o Decreto Distrital nº 35.851/14 está em conformidade com a Lei, mesmo sem ter havido o trânsito em julgado dessas decisões.

Os militares beneficiados que estão na ativa, alguns há 15 anos, e se enquadram nessa situação são quase 600. A Corte levou em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como o relevante interesse público. De acordo com o Decreto, a efetivação dos militares ingressos na PMDF e no CBMDF é possível no caso de os motivos que deram início aos processos na Justiça tenham sido considerados como superados, a partir de fundamentação apresentada pelos respectivos Comandantes-Gerais. 

Para o Tribunal, a medida não violenta qualquer fase do concurso público, já que as reapreciações dos atos que efetivarão os militares aprovados sub judice serão feitas após a realização de novos testes de aptidão física; exames médicos, biomédicos ou complementares; testes toxicológicos; exames psicológicos; e exames práticos instrumentais. Além disso, caso o judiciário decida pela exclusão de militar beneficiado pelo citado decreto, a deliberação judicial será cumprida.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado