O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de renovação de cadastro como taxista auxiliar de Cleber Caitano dos Santos, suspeito de estuprar uma mulher no último sábado (2). A solicitação foi negada administrativamente pelo DF. A decisão foi unânime.
O taxista alegou ter sido impedido de renovar o seu cadastro de motorista auxiliar de táxi em razão de condenação criminal. Argumentou que cumpre pena em regime aberto e que o crime pelo qual foi condenado não guarda qualquer relação com sua atividade de trabalho, bem como afirmou que a norma que impede a renovação em razão de condenação criminal viola o princípio da ressocialização do condenado. O suspeito foi acusado há cinco anos por tentativa de homicídio e roubo. Desta vez, ele poderá ser autuado pelo crime de estupro, com base no artigo 213 do Código Penal Brasileiro.
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O DF, em sua defesa, solicitou a improcedência do pedido, argumentando, que o crime cometido por ele revela-se incompatível com o exercício da profissão de taxista e que a norma questionada não ofende o princípio da proporcionalidade e da ressocialização do condenado.
A sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido, tanto liminarmente quanto no mérito, mantendo o impedimento de renovação da licença.
No julgamento, o juiz entendereu que o acusado não preenchia os requisitos mínimos exigidos por lei para obter a renovação. “Assim, considerando que o autor não cumpre os requisitos mínimos exigidos legalmente para a renovação do seu cadastro como motorista auxiliar em permissão de táxi, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe”, considerou.