
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem, na última terça (16), pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil sob a suspeita de ter atirado em um homem que lhe devia R$ 20.
Segundo os autos do processo, em setembro de 2011, T.F.M. efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima após cobrar o empréstimo que tinha feito dias atrás.
De acordo com a decisão do Júri Popular, o juiz condenou o homem à pena de seis anos de prisão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto.