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Brasília

Superior Tribunal de Justiça concede habeas corpus ao empresário Nenê Constantino

Arquivo Geral

10/10/2012 18h36

Acusado de mandar matar o ex-marido de sua filha, o empresário Constantino de Oliveira, conhecido como Nenê Constantino, 81 anos, dono de empresas de ônibus e pai do fundador da companhia aérea Gol, teve cassada ordem de prisão decretada contra ele. Constantino teria, segundo alegações, atentado contra uma testemunha da ação penal. No entanto, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, de ofício, por considerar a prisão desnecessária. 

 

O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que o mesmo fato – tentativa de homicídio contra João Marques dos Santos – fundamentou a decretação da prisão processual na Ação Penal 2002.07.1.000644-9 e na Ação Penal 2008.01.1.090631-4. Relativamente à primeira, a Quinta Turma, no julgamento do HC 210.817, concedeu em parte a ordem a fim de revogar a prisão cautelar e aplicar medidas alternativas. 

 

Em razão disso, o ministro entendeu que ao HC 216.882 deveria ser aplicado o mesmo raciocínio, pois o motivo da prisão já havia sido considerado inidôneo pela Quinta Turma no julgamento do HC 210.817. 

 

A Turma aplicou medidas alternativas à prisão preventiva – a proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial, a entrega de passaportes, o compromisso de comparecimento aos atos judiciais e o recolhimento domiciliar, à noite e nos fins de semana, conforme fixação pelo juiz da causa. 

 

A acusação 

Constantino responde a três ações penais por homicídio – uma de 2001, uma de 2002 e outra de 2008. Na última, foi denunciado perante o tribunal do júri de Brasília pela tentativa de homicídio contra Eduardo Queiroz Alves, seu genro. Ele teria contratado duas pessoas para executar o crime, em razão de desentendimentos patrimoniais com Queiroz. Em 15 de dezembro de 2010, foi decretada sua prisão, revogada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em 17 de fevereiro de 2011. 

 

No entanto, no dia seguinte, a principal testemunha, corré de Constantino em outro processo (de 2002), sofreu um atentado. A vítima identificou o atirador como “alguém que teria, em outras ocasiões, praticado crimes a mando de Constantino”. Considerando a instrução criminal comprometida, pelo risco de “queima de arquivo”, o juiz decretou novamente a prisão do empresário. 

 

A defesa impetrou habeas corpus. O TJDF manteve a prisão, pois considerou relevante o fato de uma testemunha ter sofrido atentado. Porém, por conta da idade avançada do empresário e por ele estar doente, concedeu prisão domiciliar. 

 

Contra esta decisão, novo habeas corpus foi impetrado, argumentando-se não haver mais necessidade da prisão, porque a motivação relativa à conveniência da instrução criminal estaria esvaziada com o término da instrução, não existindo razão para afirmar que Constantino, em liberdade, pudesse interferir na produção de provas. O TJDF negou o pedido. 

 

No STJ

A defesa impetrou, então, habeas corpus substitutivo de recurso ordinário no STJ. Visando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, o ministro Bellizze não conheceu do pedido, seguindo mudança na orientação jurisprudencial das cortes superiores. O Supremo Tribunal Federal e o STJ têm restringido o cabimento do habeas corpus às hipóteses previstas na Constituição e no Código de Processo Penal. 

 

Os ministros têm ressaltado que o habeas corpus é instrumento “voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade”. Dessa forma, não se presta à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, não sendo, pois, substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário. 

 

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