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Brasília

Subsecretário condenado por compra de votos é exonerado da Saúde do DF

Marcelo Henrique de Mello é ficha suja e, portanto, considerado inelegível. Ele assumiu a subsecretaria da Saúde neste ano de forma irregular

Arquivo Geral

11/04/2019 10h19

Foto: Divulgação

Tácio Lorran
redacao@jbr.com

O subsecretário de Atenção Integral à Saúde (Sais), Marcelo Henrique de Mello, foi exonerado na manhã desta quinta-feira (11), conforme consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Ele havia sido denunciado por não poder assumir o cargo, já que é condenado pela Lei da Ficha Limpa.

No lugar de Marcelo, entra o ex-diretor da Estratégia de Saúde da Família, da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Sais, Ricardo Ramos dos Santos. Segundo o site Escavador, Ricardo é graduado em medicina desde 2012 e possui MBA em Marketing e E-commerce.

Em 1º de abril, Ibaneis Rocha anunciou que iria analisar nomeações de três gestores fichas sujas do GDF, entre eles estava Marcelo Henrique de Mello. Fernando Leite, presidente da Caesb, e Luis Carlos Tanezini, diretor técnico do Metrô-DF, também estariam sendo analisados.

“Ele (Marcelo de Mello) está inelegível, mas não foi condenado por nenhum crime de corrupção, entendeu? Esse caso eu encaminhei para a Controladoria, eles estão avaliando e vão me trazer um parecer”, afirmou o governador à época, sobre o atual ex-subsecretário da Saúde.

Incitada a se pronunciar sobre a exoneração do subsecretário, a Secretaria da Saúde disse que: “os cargos comissionados são de livre provimento. Nomeações e exonerações ocorrem de acordo com a avaliação das chefias e do Governo”.

Para entender o caso

Marcelo é condenado por corrupção eleitoral durante eleições municipais de 2012 no Mato Grosso do Sul. Ele concorria ao cargo de prefeito de Jardim, cidade a 239 km de Campo Grande. Conforme o Ministério Público Eleitoral, Marcelo e a mulher dele, Lisângela Blaya Fernandes de Mello, “os acusados ofereceram, prometeram e entregaram cestas básicas a eleitores, com o fim de obter-lhes o voto”.

Marcelo Henrique e Lisângela de Mello. Foto: Divulgação

Com base na Lei da Ficha Limpa, Marcelo não poderia ter assumido o cargo de subsecretário no GDF. Criada em 2010, a legislação determina que quem é considerado inelegível não pode assumir nenhum cargo público comissionado. Marcelo Mello foi condenado por um grupo de magistrados e, portanto, deveria ficar oito anos sem assumir funções do tipo, conforme a Lei Orgânica do DF.

Especialista em direito público, o advogado Fábio Lima explica que, no DF, existe um decreto desde 2015 a respeito do impedimento de que servidores que estejam enquadrados no estado de ilegibilidade não podem assumir cargos de comissão. “A condenação por cessação em busca de sufrágio, ainda que o processo não tenha sido julgado, bastando somente a condenação, é suficiente para enquadrar na lei 6.490”, explica.

Foram identificadas provas testemunhais e documentais do crime. Os depoentes confirmaram a distribuição de cestas básicas em troca do voto; e, na mesma linha, foi encontrada uma folha grafada com os dizeres “Partido dos Trabalhadores o PT em primeiro lugar”, na qual consta uma lista de nomes e endereços de eleitores. Além de uma relação de alimentos e os respectivos valores.

Marcelo e Lisângela pediram um recurso da sentença, mas foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

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