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Brasília

STJ suspende julgamento de Adriana Villela; caso do “Crime da 113 Sul” segue indefinido

Decisão foi interrompida por pedido de vista após empate; MPDFT defende manutenção da condenação e soberania do júri popular

Redação Jornal de Brasília

05/08/2025 18h23

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (5), o julgamento do recurso apresentado por Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão como mandante do assassinato dos próprios pais e da empregada da família, em 2009, no caso que ficou conhecido como o “Crime da 113 Sul”.

O julgamento foi iniciado em 11 de março, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, após o placar parcial de 1 a 1. A nova sessão ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer dentro do prazo regimental de 30 dias.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) espera que os ministros restantes acompanhem o voto do relator, ministro Rogério Schietti, que se manifestou favorável à manutenção da condenação proferida pelo Tribunal do Júri do DF. Schietti destacou que a ré teve garantidos o contraditório e a ampla defesa, e defendeu a execução imediata da pena.

Na sessão de retomada, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou voto divergente, alegando que a defesa não teve acesso a gravações em vídeo de depoimentos, o que, segundo ele, comprometeria o direito de defesa. Com base nesse argumento, votou pela anulação da ação penal.

O recurso agora aguarda os votos dos ministros Og Fernandes, Antônio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo. O MPDFT reiterou que todas as garantias constitucionais foram observadas no processo e reforçou que o veredito do júri popular deve ser mantido.

Relembre o caso

Em 2019, Adriana Villela foi condenada como mandante do assassinato dos pais, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Villela, além da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. O júri popular entendeu que o crime foi cometido com agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas.

Com informações do MPDFT

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