O DNIT recorreu ao STJ com pedido de suspensão da liminar que paralisou o concurso para provimento temporário de 200 cargos de Técnico de Nível Superior para atuar nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No pedido, a autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes alegou que a decisão expõe interesses públicos da mais alta relevância a risco de gravíssima lesão.
O DNIT ingressou com agravo regimental, recurso que busca a revisão de uma decisão, alegando que a contratação de servidores temporários está amparada pelo artigo 2º, inciso VI, alínea ‘i’, da Lei n. 8745/93, inexistindo qualquer nulidade no processo seletivo simplificado divulgado pelo Edital n. 1.
De acordo com o ministro Cesar Rocha, o requerente não conseguiu comprovar o efetivo prejuízo ao interesse público decorrente da liminar que suspendeu o certame.