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Brasília

STJ mantém concurso do DNIT suspenso

Arquivo Geral

18/04/2010 12h31

O DNIT recorreu ao STJ com pedido de suspensão da liminar que paralisou o concurso para provimento temporário de 200 cargos de Técnico de Nível Superior para atuar nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No pedido, a autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes alegou que a decisão expõe interesses públicos da mais alta relevância a risco de gravíssima lesão.

 

O DNIT ingressou com agravo regimental, recurso que busca a revisão de uma decisão, alegando que a contratação de servidores temporários está amparada pelo artigo 2º, inciso VI, alínea ‘i’, da Lei n. 8745/93, inexistindo qualquer nulidade no processo seletivo simplificado divulgado pelo Edital n. 1.

 

De acordo com o ministro Cesar Rocha, o requerente não conseguiu comprovar o efetivo prejuízo ao interesse público decorrente da liminar que suspendeu o certame.

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