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Brasília

STJ julga se dano ao patrimônio do DF é crime simples ou qualificado

Arquivo Geral

03/08/2010 11h56

A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o crime de dano contra o patrimônio do Distrito Federal deve ser processado como crime simples ou qualificado. O questionamento foi apresentado em habeas corpus apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

 

 

No instrumento, o MPDFT defende a tese de que o dano praticado contra os bens do DF, de suas concessionárias de serviços públicos ou de suas sociedades de economia mista seja considerado simples. 

 

 

O hábeas corpus é baseado em um incidente que ocorreu no Gama, cidade-satélite de Brasília (DF). Um homem foi flagrado quebrando a estrutura da janela do banheiro da 14ª Delegacia de Polícia, que dava acesso ao lado externo do prédio, utilizando-se da coluna de sustentação da pia. 

 

 

O MPDFT propôs o arquivamento do inquérito, alegando decadência e falta de legitimidade. O Ministério Público entende que o processamento dependeria da iniciativa privativa do ofendido, no caso o DF, vítima do dano, que não agiu no prazo legal de seis meses. Para o Ministério Público distrital, o crime da hipótese seria simples, e não aquele descrito como dano qualificado, em razão de o DF não estar inserido no rol dos entes federados do inciso III do parágrafo único do artigo 163 do CP. 

 

 

No entanto, a juíza da 2ª Vara Criminal do Gama decidiu remeter o processo novamente ao MPDFT, para que este oferecesse denúncia, se assim o entendesse, visto que seria o órgão titular da ação penal. “Uma interpretação diversa incorreria na equiparação do Distrito Federal aos entes particulares, o que, sem sombra de dúvida, atentaria aos princípios constitucionais e, mormente, ao interesse público”, afirmou a juíza. 

 

 

O MPDFT definiu, então, que a conduta seria crime de dano simples. A ação foi proposta no 1º Juizado Especial de Competência Geral do Gama, que suscitou conflito negativo de competência. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente o conflito e declarou competente a 2ª Vara Criminal do Gama, reconhecendo a tese de que o crime seria qualificado.

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