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Brasília

STF autoriza Cespe a recolher impressões digitais de candidatos em concursos

Arquivo Geral

07/04/2009 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Cespe a recolher impressões digitais dos candidatos que participam de seus concursos. É uma decisão em caráter liminar, approved ou seja, é provisória, vale até o julgamento definitivo do mérito. A identificação datiloscópica (marca de impressão digital) faz parte das medidas de segurança contra fraudes utilizadas pelo Cespe há mais de dez anos.


Em julho de 2008, o juiz federal Carlos Augusto Brandão proibiu esse tipo de identificação, sob multa de R$ 100 mil por concurso. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação datiloscópica era um tipo de identificação criminal e causaria constrangimento aos candidatos. A coleta de digitais, inclusive, tem um jargão peculiar entre a bandidagem: “tocar pianinho”. A Constituição prevê que a identificação criminal não pode ser feita se a pessoa apresenta sua carteira de identidade, como acontece em concursos, salvo em situações de suspeita clara de fraude.


Depois da decisão do juiz federal, a UnB entrou com recurso defendendo que a identificação durante as seleções não é criminal, as duas têm funções e objetivos diferentes, e a medida pretende apenas inibir a ação de fraudadores, no caso, pessoas que fazem a prova em nome de outra. “Se tiver que colocar a sua impressão digital, o fraudador vai ter muito receio de prosseguir com a prova, porque ele poderá ser identificado posteriormente”, diz o diretor do Cespe, professor Joaquim Neto. Ele esclarece que a impressão digital do candidato só era verificada junto à polícia se houvesse algum indício forte de fraude.


FRASE 


Além disso, os candidatos que se recusavam a fazer a impressão digital não eram punidos, faziam a prova normalmente. Durante meses de proibição, a identificação do candidato, além da checagem da carteira de identidade e verificação de assinatura, era feita por meio de uma frase que o candidato escrevia na folha de respostas. Essa frase serve para que, em caso de dúvidas, fosse feito um exame grafológico.


Segundo Joaquim Neto, as duas técnicas (identificação grafológica e datiloscópica) têm a mesma efetividade, mas o Cespe prefere usar as duas para poder alternar uma com a outra. Dessa forma, os possíveis fraudadores ficariam mais inibidos por não saber qual tipo de identificação seria feita no dia da prova, a alternância seria um fator surpresa. “É um trabalho preventivo, tudo é importante num processo em que a segurança é vital”, enfatiza o professor.


Para conceder a liminar em favor da UnB, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, entendeu que a existe uma “densa probabilidade” que o recurso da UnB tenha provimento, e que a proibição da identificação digital traz perigo para a segurança dos concursos feitos atualmente. O caso foi ao STF por envolver matéria constitucional. A liminar ainda será confirmada pela 2ª turma do Tribunal, da qual o ministro Joaquim Barbosa faz parte. 

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