O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por arquivar a Ação Cautelar que pede a suspensão e anulação da eleição indireta para governador-tampão do Distrito Federal, marcada para este sábado (17).O ministro relator do caso, Celso de Mello, alegou que o que o STF não tem competência para julgar a ação popular, protocolada pelo advogado George Peixoto Lima.
Na ação, o advogado considera que o ato regulamentando a eleição desrespeita os princípios da legalidade e da moralidade previstos na Constituição. Argumenta também que a regra sobre fidelidade partidária determina que os candidatos a cargos eletivos estejam filiados a partidos políticos pelo menos um ano antes da eleição e os políticos que vão concorrer devem deixar os cargos no Executivo pelo menos seis meses antes da eleição, para que não haja uso da máquina pública.
O advogado ainda considera inaceitável e desmoralizador para todos os brasileiros, especialmente os que moram em Brasília, o fato de deputados distritais acusados de envolvimento no esquema participarem das eleições
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