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Brasília

Sobrinho é condenado após tentar matar tia de 69 anos no DF

Arquivo Geral

16/01/2019 10h23

Reprodução/Shutterstock

O Tribunal do Júri do Gama condenou um homem a 16 anos de prisão pela prática do crime de tentativa de homicídio contra uma tia. Fábio de Souza cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O homicídio foi qualificado em motivo fútil, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Além da prisão, Fábio foi condenado ao pagamento das custas processuais e de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, decorrente da violação à integridade física da vítima, no contexto de violência doméstica.

De acordo com os autos, no dia 16 de junho de 2018, entre as 2h e 3h da madrugada, no Setor Leste do Gama,  Fábio tentou matar sua tia, de 69 anos de idade, ao agredi-la com chutes e golpes de instrumento semelhante a uma faca, após ser repreendido pela idosa, que o abrigava em sua casa.

O crime

Fabio veio da Bahia para morar com a tia. No fatídico dia, o homem fazia uso de bebida alcoólica quando foi repreendido pela vítima. Nesse momento, ele jogou a idosa no chão e começou a agredi-la, fugindo em seguida.

A vítima foi levada inconsciente ao Hospital Regional do Gama, onde permaneceu internada com suspeita de traumatismo craniano. Posteriormente, Fábio retornou à residência da vítima e foi preso em flagrante por policiais militares.

Julgamento

Em sessão de julgamento, os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar o acusado. Assim, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, a juíza-presidente do Júri sentenciou o réu.

Ao dosar a pena, a magistrada ressaltou que a culpabilidade do acusado ultrapassou os limites previstos no tipo penal: “Restou demonstrado que o réu atentou contra a vida de sua tia, a qual permitia, por mera liberalidade, que ele morasse em sua residência, assim permanecendo por cerca de sete meses até a data dos fatos. Diante disto, tenho que era ainda mais exigido do réu conduta diversa, o que a torna mais reprovável”.

Além disso, a juíza considerou as consequências do crime gravíssimas: “Consta dos autos que a vítima, após os fatos, passou a ter sua saúde bastante debilitada, tendo permanecido internada em hospital por quase sete meses, inclusive sua locomoção passou a depender de uma cdeira de rodas e sempre do auxílio de terceiros. Vale lembrar ainda que a vítima era responsável pela assistência de seu marido, que se trata de pessoa debilitada em razão da ocorrência de AVC e por ser diabético, necessitando de cuidados especiais, fatos do conhecimento do acusado uma vez que residia com o casal”.

Posto isto, a magistrada sentenciou o réu à pena de 16 anos de reclusão. (Com informações do TJDFT)

 

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