Os servidores da Saúde Pública do Distrito Federal em greve devem retornar imediatamente ao trabalho, normalizando o atendimento prestado à população. A determinação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que divulgou a decisão na noite desta quinta-feira (30/6). De acordo com a decisão, o Sindsaúde será multado em R$ 30 mil por dia, caso descumpra a ordem judicial.
Um desembargador da 3ª Câmara Cível do TJDFT determinou, em liminar, que o sindicato da categoria em greve (Sindsaúde) garanta em 100% o atendimento à população. De acordo com a decisão, os serviços públicos da área de saúde são essenciais e devem ter continuidade integral, por questão de segurança pública. Do contrário, vidas podem ser perdidas e pacientes terem seus quadros de saúde agravados.
Ilegalidade
Além do retorno imediato dos servidores às atividades, o Governo do Distrito Federal requereu na ação movida contra o Sindsaúde a decretação da ilegalidade da greve, uma vez que o governo encaminhou proposta ao Sindicato, que paralisou os serviços com as negociações ainda em curso. Em flagrante abuso, a categoria interrompeu a assistência aos doentes críticos e serviços urgentes e emergenciais, como UTIs adulto, infantil e neonatal, Centros Cirúrgicos e Obstétricos.
O desembargador que apreciou o pedido acatou parcialmente a ação do governo: ele determinou o fim da greve, mas a ilegalidade do movimento dos servidores será analisada pelo colegiado da Câmara Cível do TJDFT, durante o julgamento do mérito da ação. Ainda não há data prevista para que isso ocorra.
O Governo do Distrito Federal aguarda que os servidores retomem seus postos imediatamente, de forma a restabelecer a ordem e o atendimento à população do Distrito Federal, que não pode, em hipótese alguma, ser prejudicada.