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Brasília

Setor produtivo, distritais e titular da Seduh falam da importância da nova lei para o futuro do DF

Conforme elucida o deputado, Brasília, assim como todo o Brasil, enfrenta um significativo déficit habitacional devido ao “emaranhado normativo” vigente

Mayra Dias

11/10/2023 20h15

Foto: Agência Brasília

Na última terça-feira, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) de número 25, que trata sobre o parcelamento do solo urbano do Distrito Federal. O texto tem como objetivo ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social, para avançar nas questões da moradia legal, oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável na capital.

Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a proposta traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de moradia digna em áreas que já nascem planejadas, beneficiando, em especial, a população de baixa renda.

“Esse projeto é importante, pois organiza e simplifica os processos de aprovação para novos loteamentos, além de incentivar o parcelamento de interesse social”, salienta o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi DF), Roberto Botelho.

“Esperamos que, a depender da complexidade do projeto de novos loteamentos, este possa ser aprovado entre 1 a 2 anos. Há algum tempo, levava-se até 15 anos para uma aprovação, prazo que vinha sendo reduzido na gestão do governador Ibaneis”, acrescentou Botelho.

A medida trata de todas as etapas da aprovação de um projeto urbanístico, incluindo, além do licenciamento urbanístico, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções (veja quadro abaixo). O texto passou na Casa por unanimidade de votos dos deputados. Para a distrital Paula Belmonte, a proposta será um marco no Distrito Federal.

“A moradia traz dignidade, e que possamos fazer desse PLC um marco no combate à grilagem”, declarou. Não apenas para a parlamentar, mas para todos aqueles que votaram a favor da proposta na sessão extraordinária, esse PLC é de extrema importância para avançar nos programas habitacionais da capital.

O deputado Thiago Manzoni (PL), destacou que, atualmente, a realidade do Distrito Federal é marcada por uma legislação imprecisa e desatualizada, o que gera insegurança jurídica. “Isso impacta o Estado na aplicação da norma, o empreendedor na tomada de decisões de investimento e o cidadão no desejo de fiscalizar. Esse projeto busca compilar toda a legislação de parcelamento do solo em um único documento, estabelecendo etapas claras e parâmetros objetivos”, comentou.

Conforme elucida o deputado, Brasília, assim como todo o Brasil, enfrenta um significativo déficit habitacional devido ao “emaranhado normativo” vigente.

“Isso atua como um entrave para investimentos, contribuindo para o surgimento de ocupações irregulares. O novo texto busca proporcionar maior clareza na aplicação da norma, podendo resultar em um aumento na oferta de unidades habitacionais regulares”, acredita Manzoni.

A medida viabilizará a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de habitações sociais, simplificando o processo de parcelamento para elas, e também destinará parte da verba arrecadada com algumas contribuições, taxas e contrapartidas para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). “Esse projeto é importante para a expansão da oferta legal e planejada de novos imóveis, lotes para casas, edifícios, equipamentos públicos e etc”, salienta o presidente da Ademi.

“O DF deve ter um acréscimo de 1 milhão de habitantes nos próximos 20 anos, e com essa lei podemos expandir a oferta de imóveis legais e planejados, o que é um marco para o combate das grilagens e ocupações ilegais de terra na nossa capital”, lembrou Botelho. Segundo ele, com o aumento da oferta, a tendência é que os preços dos imóveis fiquem mais estáveis.

Marcelo Vaz

Ao Jornal de Brasília, o secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, descreveu a aprovação do texto como um “grande avanço para o Distrito Federal”. Na avaliação do titular da pasta, a medida, inédita na capital, tira o DF da generalidade da norma geral federal 6769/79, que abrange todo o território nacional.

“Naturalmente, ela não tratava das especificidades daqui. Agora temos uma lei que trata de parcelamento do solo alinhado com lei federal, mas que considera as particularidades do nosso território”, defende.

“Trazemos um rito claro e objetivo onde os parceladores estão cientes do processo do início ao final e tendo previsibilidade do procedimento”, continuou. Segundo ele, com a definição de prazos para cumprimento das etapas, será possível diminuir o tempo de aprovação e, automaticamente, o custo.

“Queremos conseguir ofertar, cada vez mais, moradias, principalmente aquelas de interesse social, diminuindo o custo para o consumidor final e atuando no combate da irregularidade”, salientou Marcelo.

O secretário sublinhou ainda que a medida representa um marco no parcelamento do solo regular do DF. “Importante salientar que estamos tratando do parcelamento legal e não de regularização fundiária”, destacou. “Após a sanção do governador, aguardaremos a regulametação por decreto que deve acontecer em um prazo de no máximo 60 ou 90 dias. Mas após o sancionamento, a lei já poderá ser aplicada nos processos em andamento”, finalizou Vaz.

Para o presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), a proposta muda significativamente a história da política habitacional do DF. “Esse PLC é de extrema importância para avançar nos programas habitacionais do DF. Estamos vivendo um momento fundamental para a população do Distrito Federal”, disse.

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

Gestão integrada – Uma das principais novidades trazidas pelo PLC é a proposta de gestão integrada do licenciamento de projetos urbanísticos, que terá a participação aproximada de 11 órgãos.

Comitê de gestão – Será criado um comitê de gestão para o acompanhamento das prioridades. As medidas integram as metas do Governo do Distrito Federal (GDF) para a área de desenvolvimento urbano, previstas até 2026.

Licença urbanística- É uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. Será necessário que o parcelador leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, simplificando os procedimentos.

Procedimento de licenciamento- Definição do procedimento de licenciamento de infraestrutura de novos parcelamentos, como o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e sanções. O licenciamento deve observar as diretrizes e riscos ecológicos instituídos pela legislação ambiental federal e distrital, em especial aquelas instituídas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF.

Alterações após registro – O PLC também estabelece regras para a alteração do parcelamento do solo depois de aprovado e registrado. Um exemplo seria o caso em que o proprietário precise alterar o sistema viário, o desenho, o tamanho ou a destinação de um lote.

Parcelamento dividido em duas modalidades -Em conformidade com a Lei federal 6.766/1979, a proposição distingue o parcelamento do solo em duas modalidades:
a) loteamento, que consiste na subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;
b) desmembramento, que consiste na subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes, para o qual é facultado procedimento simplificado de aprovação, na forma do regulamento;

Reparcelamento – Uma inovação do PLC no Distrito Federal é o Reparcelamento do Solo, que é definida como a reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório de registro de imóveis, com ajustes do sistema viário, das áreas públicas e das unidades imobiliárias (lotes).

Condomínio de lotes – O PLC permite a destinação de área nos parcelamentos para implantação de condomínio de lotes, que consiste na subdivisão dos lotes em unidades autônomas de uso privativo, destinados à edificação, e áreas de propriedade comum, em regime condominial, nos termos do Código Civil;

Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento do Solo – OPAR – Instituição da OPAR, como contrapartida para a alteração prevista no Reparcelamento, onde os valores arrecadados são destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e o Fundo Distrital de Habitação – FUNDHIS. Não se aplica a OPAR nos casos de programas habitacionais de interesse social.

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