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Brasília

Seops recolhe camisas da seleção brasileira falsificadas

Arquivo Geral

30/05/2014 8h32

A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) apreenderam, na tarde desta quinta-feira (29), 260 uniformes da Seleção Brasileira e bandeiras do Brasil que eram vendidas às margens da Epia  Norte. Os ambulantes não tinham autorização para comercializar mercadorias.

Nenhuma das roupas era original, mas a pirataria não ficou configurada porque não havia desenhos ou etiquetas da marca detentora dos direitos de distribuição das roupas esportivas. Os dois ambulantes flagrados com a mercadoria foram liberados.

“Se houvesse qualquer referência às marcas usadas pelas empresas eles teriam sido presos em flagrante por violação de marcas”, diz o subsecretário de Operações da Seops, Luciano Teixeira.

A pena para o crime varia entre um e três meses de prisão, mas pode ser revertida em multa. Caso houvesse alguma referência à Copa do Mundo ou aos patrocinadores do evento poderia, ainda, ser aplicada a Lei Geral da Copa, que prevê pena e até um ano de detenção. Para que isso ocorra, no entanto, é necessária uma representação criminal da Fifa.

Além das roupas, foram apreendidos cerca de 2,8 toneladas de frutas. Todo o material recolhido foi suficiente para lotar a caçamba de um caminhão.

Os produtos seguiram para o depósito da Agefis, mas poderão ser recuperados se os vendedores apresentarem nota fiscal e pagarem uma multa. As frutas não serão devolvidas e poderão ser doadas a entidades cadastradas. 

Autorização

De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular.

Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.

Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.

Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado somente para shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.

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