Em sentença da 1ª Vara Cível de São Sebastião, o Juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues condenou as operadoras de plano de saúde Sul América e Qualicorp, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes aos valores do custo com tratamentos médicos, exames, cirurgia emergencial e demais gastos relacionados a procedimento cirúrgico no valor de R$ 10.512,83, junto ao Hospital Brasília referente à cirurgia de apendicite e ainda danos morais, no valor de R$ 7.000,00.
A consumidora Cíntia Coutinho contratou o plano de saúde ofertado pela empresa em 13 de julho de 2011 e encontrava-se em período de carência quando foi acometida por uma apendicite aguda na data de 7 de novembro de 2011, dando entrada na emergência do Hospital Brasília,conveniado pelo plano de saúde.
Na mesma data, a consumidora foi encaminhada para a cirurgia emergencial de apendicite, sendo que ela negou a cobertura do procedimento, alegando que a paciente por estarem período de carência ela não teria a cobertura.
O Diretor Presidente do IBEDEC afirma que qualquer cláusula contratual que se impõe contrário ao Artigo20 do Código de Defesa do Consumidor, e todos os seus sub-itens, são incompatíveis com a boa fé contratual, caracterizando cláusulas abusivas.