O juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria proferiu sentença no início da noite desta quinta-feira, 28/2, condenando três dos cinco réus acusados de queimar moradores de rua em fevereiro de 2012. Segundo a decisão, Daniel de Abreu Lima deve cumprir 23 anos e 10 meses de reclusão, Edmar Pereira da Cunha Júnior, 23 anos e 8 meses de reclusão e Lucas Júnio Araújo de Sá, 23 anos e 8 meses de reclusão. Os réus Daniel Douglas Cavalcante Cardoso e Gervano Balbino de Oliveira foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, um dos acusados, incomodado com a presença dos moradores de rua nas proximidades de seu comércio, teria oferecido a quantia de R$100 “a quem o ajudasse a espantar os moradores de rua do local”.
Narra a peça acusatória que, em um primeiro momento, um deles teria derramado gasolina na parte de trás de um sofá onde uma das vítimas estava deitada e, em seguida, ateado fogo. As vítimas teriam apagado o fogo do sofá com a ajuda de populares, retornando ao local onde voltaram a dormir. Mais tarde, um dos acusados teria derramado gasolina, dessa vez sobre as vítimas, e jogado um palito de fósforo aceso em sua direção, ateando fogo em ambas.